ECD 2025 | O Prazo Final 30 de Junho

O calendário fiscal de 2025 está a todo vapor, e para muitas empresas, a atenção se volta para uma das obrigações mais importantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED): a Escrituração Contábil Digital (ECD). O prazo final para a entrega da ECD referente ao ano-calendário de 2024 é 30 de junho de 2025, e ignorar essa data pode gerar dores de cabeça e custos desnecessários.

O Que é a ECD e Quem Precisa Entregá-la?

A ECD é a versão digital e oficial dos livros contábeis de uma empresa. Nela, são transmitidos para a Receita Federal do Brasil os dados do Livro Diário, Livro Razão, Balancetes Diários, Balanços e as fichas de lançamento comprobatórias. Seu principal objetivo é modernizar e simplificar o cumprimento das obrigações fiscais e contábeis, garantindo mais transparência e agilidade na fiscalização.

A obrigatoriedade da ECD abrange, principalmente, as empresas tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido. É importante destacar que as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da entrega da ECD.

Por Que a ECD é Tão Importante?

Além de ser uma exigência legal, a ECD tem um papel fundamental na saúde financeira e fiscal da sua empresa. Ela é a base para a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), outra obrigação do SPED que será entregue mais adiante e que consolida as informações contábeis e fiscais para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A correta elaboração e entrega da ECD refletem a organização e a conformidade da sua contabilidade. Erros ou omissões podem levar a:

  • Autuações e multas: A Receita Federal aplica penalidades severas para o não cumprimento ou atraso na entrega, além de inconsistências nos dados. As multas podem variar de R$ 500 a R$ 1.500 por mês-calendário em caso de atraso ou omissão, podendo ser ainda maiores por informações inexatas ou incompletas.
  • Impedimentos para obter certidões negativas: Sem a regularidade fiscal, a empresa pode ter dificuldades em participar de licitações, obter financiamentos e realizar outras operações essenciais.
  • Problemas na fiscalização: Uma ECD bem estruturada facilita a compreensão da situação financeira da empresa por parte do fisco, evitando questionamentos e processos demorados.

Prepare-se para o Prazo Final!

Com o dia 30 de junho de 2025 se aproximando rapidamente, é crucial que as empresas que se enquadram na obrigatoriedade da ECD ajam com antecedência.

O que fazer agora:

  1. Revise sua contabilidade: Garanta que todos os lançamentos contábeis de 2024 estejam completos, corretos e conciliados.
  2. Verifique a integridade dos dados: Certifique-se de que não há inconsistências entre os saldos contábeis e fiscais.
  3. Valide o arquivo no PVA da ECD: Utilize o Programa Validador e Assinador (PVA) da ECD, disponibilizado pela Receita Federal, para verificar se há erros ou advertências antes da transmissão.
  4. Conte com apoio especializado: Se sua empresa ainda não iniciou ou tem dúvidas sobre a ECD, procure o seu contador ou um profissional especializado. Ele é o parceiro ideal para garantir que todas as exigências sejam cumpridas de forma correta e no prazo.

A ECD não é apenas uma formalidade; é uma ferramenta essencial para a gestão e a transparência do seu negócio. Cumprir o prazo de 30 de junho de 2025 é mais do que uma obrigação; é um passo fundamental para a conformidade fiscal e a saúde financeira da sua empresa. Não deixe para a última hora!


TBRWEB

Cadastre-se para receber nossa Newsletter

@
Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário, para contato ou envio de newsletter. Após finalização, os dados serão armazenados pelo Sindetrap de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei Nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)