A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas

COMUNICADO IMPORTANTE – ANTT
 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas.

A Portaria SUROC nº 23/2025 atualiza os coeficientes dos pisos mínimos em razão do reajuste no preço do Diesel S10.

 A Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que houver variação acima de 5% para mais ou para menos no valor do combustível — o chamado “gatilho”.

📉 Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo (ANP), o preço médio do Diesel S10, entre os dias 18/05 e 24/05/2025, foi de R$ 6,10 por litro, representando uma queda acumulada de -5,28% em relação ao valor de referência anterior (R$ 6,44/litro).

 Com o gatilho acionado, os reajustes médios da tabela frete foram os seguintes:

➡️ Tabela A (carga lotação): -2,08%
➡️ Tabela B (veículo automotor de cargas): -2,35%
➡️ Tabela C (carga lotação de alto desempenho): -2,57%
➡️ Tabela D (veículo de cargas de alto desempenho): -2,90%

 Histórico:
Pela legislação, a ANTT deve revisar a tabela do frete a cada 6 meses ou sempre que houver variação superior a 5% no diesel.

A Lei nº 13.703/2018 institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Frete e determina que a ANTT publique norma com os valores mínimos por km rodado, por eixo carregado, levando em conta as distâncias e o tipo de carga.

 Para conferir a íntegra da Portaria SUROC nº 23/2025, acesse o Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-suroc-n-23-de-27-de-maio-de-2025-632220904

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