Projeto de lei prevê punição a posto de combustível que comprar de sonegador

Postos podem vir a ser responsabilizados por compras de combustíveis de empresas classificadas por lei como “devedoras contumazes” de tributos caso um dos projetos de lei (PL) sobre evasão fiscal recorrente seja aprovado no Congresso Nacional. O objetivo é criar novas barreiras para uma evasão tributária estimada por agentes de mercado em R$ 26 bilhões por ano. A lógica é a mesma da receptação, que criminaliza quem compra produtos roubados. Busca-se assim eliminar vantagens competitivas irregulares, segundo agentes do setor.

Vários projetos de lei tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado, mas apenas dois deles devem andar nas duas casas. Caso um não prospere, o outro deve avançar, de modo alternativo, segundo as fontes. Os projetos tendem a incorporar itens de outros PLs que tramitavam no Congresso e que tendem a ser arquivados, segundo os interlocutores do setor de combustíveis.

Um dos projetos é o PL 164/2022, de autoria do então senador Jean Paul Prates (PT-RN) e relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O PL foi aprovado na quarta-feira (9) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e recebeu pedido de urgência para tramitação no plenário.

Segundo o PL 164, devedor contumaz é a empresa com inadimplência “reiterada, substancial e injustificada”, sem pagar impostos por pelo menos quatro meses consecutivos ou seis meses alternados nos últimos 12 meses. Também será caracterizada quando a dívida fiscal (federal, estadual ou municipal) somar mínimo de R$ 15 milhões ou superar 30% do faturamento anual – desde que o valor da receita supere R$ 1 milhão.

A outra proposta é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), cujo relator é o senador Efraim Filho (União Brasil/PB). O PLP, que estabelece o Código de Defesa do Contribuinte, traz a figura do devedor contumaz. Esse PLP foi alinhado entre Legislativo e Executivo para que avance com prioridade.

A questão do devedor contumaz envolve dois fatores: o primeiro é econômico: a medida pode ajudar União, Estados e municípios a reduzir déficits de caixa ao eliminar uma fonte de perda de arrecadação no momento que temas como redução de gastos e ajuste fiscal ganham espaço no debate público.

Quatro Estados são os mais afetados pela sonegação fiscal sobre os combustíveis: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná. Emerson Kapaz, presidente do Instituto Combustível Legal (ICL), disse que apenas uma empresa listada na dívida ativa possui R$ 20 bilhões em impostos não pagos com a venda de combustíveis.

Empresas perdem no STF disputa contra lei paulista
Por dez votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma lei do Estado de São Paulo que prevê a cassação da inscrição no cadastro do ICMS de empresa que explorar, direta ou indiretamente, trabalho escravo ou em condições análogas à escravidão. Na prática, a sanção impede a empresa de continuar a operar legalmente.

A decisão foi dada em ação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A entidade questionava os artigos 1º ao 4º da Lei nº 14.946, de 2013, que instituíram as sanções. Segundo a entidade, a norma invadiu a competência da União para organizar a fiscalização do trabalho e feriu os princípios do contraditório e da ampla defesa (ADI 5465).

A maioria dos ministros, no entanto, não concordou com os argumentos. Eles acompanharam o entendimento do relator, com sugestões incorporadas ao longo da discussão no Plenário, para conferir interpretação conforme à Constituição aos dispositivos questionados.

No julgamento, os ministros entenderam que o sócio ou preposto do estabelecimento deve ter como saber ou suspeitar do uso de trabalho análogo à escravidão na cadeia de produção das mercadorias, e esse conhecimento deve ser comprovado em processo administrativo, garantindo o direito à ampla defesa.

Em relação à punição direcionada a sócio ou administrador, é preciso que, além de saber ou ter como suspeitar da situação, ele tenha agido ou se omitido nos procedimentos e viabilizado a compra das mercadorias produzidas com uso de trabalho análogo à escravidão.

De acordo com a lei, a empresa teria que ficar dez anos com o cadastro de ICMS cassado, mas os ministros decidiram que esse prazo deve ser considerado o limite máximo, e a redação deve ser ajustada para dizer “até dez anos”.

Ainda ficou definido que o reconhecimento da ocorrência de trabalho análogo à escravidão deve ficar a cargo de órgão federal competente. Ficou vencido o ministro Dias Toffoli, para quem a lei invadiu a competência da União.

Fonte: FETCESP / Foto:  Canva

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