Senado discute novo marco para concessões e parcerias público-privadas

O Senado está prestes a votar o projeto que reformula a Lei de Concessões e Parceria Público-Privada (PPP). De autoria do ex-senador Antonio Carlos Valadares, a proposta permite um compartilhamento de riscos entre o poder concedente e a empresa que assume as atividades, durante o contrato.

O PL 7063/17 foi aprovado pela Câmara na semana passada, com relatoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). O documento apresentado trouxe mudanças importantes para o texto. Segundo a matéria, tanto a concessão quanto a permissão de serviço público não devem ser mais por conta e risco da concessionária, devendo haver uma repartição objetiva de risco entre as partes, inclusive, para os casos fortuitos, de força maior.

 

Por conta das mudanças do relator, o projeto retorna ao Senado para ser analisado. Para o relator, ao fomentar um ambiente regulatório mais estável, as mudanças preservam o interesse público e incentivam novos investimentos. "É esperado um cenário mais favorável para o desenvolvimento de parcerias robustas, garantindo que as concessões contribuam de forma efetiva para o crescimento do país e a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população", disse.

De acordo com o relatório aprovado, também fica estabelecido que a concessionária poderá suspender a execução de obras públicas quando o poder concedente deixar de cumprir parte de suas obrigações. Arnaldo Jardim defendeu as mudanças como essenciais para garantir a agilidade do setor.

"Não é aderir ao contrato. É usar a normatização estabelecida, as condições feitas para que outra parte possa repetir o contrato feito em outro negócio. É um processo que será simplificado porque você vai reproduzir o contrato", argumentou.

Dados revelados pelo sistema Radar PPP mostram que, atualmente, existem 2.651 contratos assinados e projetos ativos no país. A maioria são para iluminação pública (715), seguida por resíduos sólidos (709), água e esgotos (687) e infraestrutura de transportes (540). Ao converter os contratos para valores de investimento, são cerca de R$ 713,2 bilhões estimados em contratos assinados de 2024 até abril de 2025. O setor de saneamento (R$ 84,5 bilhões) lidera. Depois, aparecem rodovias (R$ 460 bilhões), mobilidade (R$ 157,2 bilhões), educação (R$ 4,4 bilhões) e saúde (R$ 7,1 bilhões).

 

Riscos

Por outro lado, um ponto de alerta que instituições ligadas ao setor têm se manifestado é sobre a possibilidade de compartilhamento de riscos em concessões comuns, que permitirá a repartição de riscos entre as partes do contrato. Segundo as organizações, isso pode afastar investidores.

"Ao responsabilizar indistintamente a holding ou empresas coligadas por infrações ocorridas em um único contrato, a redação atual pode afugentar investidores institucionais e encarecer o capital", indicou o Centro de Liderança Pública (CLP).

A instituição concordou com a exclusão do dispositivo que permitia usar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do Fundo Nacional de Saúde (FNS) como garantia de pagamentos da administração. "A retirada dos fundos de educação e saúde faz sentido, uma vez que a finalidade dessas receitas é distinta da dos investimentos por PPP", ressaltou o CLP.

No entanto, para a instituição, o veto ao uso do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) não será positivo. "Uma das finalidades do fundo é justamente fomentar infraestrutura em entes subnacionais. Desse modo, poder usá-lo (com limites e governança) atenderia tanto à maior segurança para investidores, quanto ao destravamento de investimentos para municípios e estados", defendeu.

 


Fonte: correiobraziliense

 

Cadastre-se para receber nossa Newsletter

@
Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário, para contato ou envio de newsletter. Após finalização, os dados serão armazenados pelo Sindetrap de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei Nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)